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Biquinhas, 31 de março de 2025
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Ao Departamento de Finanças, órgão da Secretaria de Administração e Finanças, compete os seguintes assuntos:
I - execução da política Fazendária Municipal;
II - programa, projetos e atividades relacionadas com áreas financeiras, fiscais e tributárias;
III - funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna e fiscal.
IV - arrecadar, apurar e fiscalizar as rendas municipais;
V - implantar e executar a programação financeira e tributária do Município;
VI - efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas, tarifas e contribuições de melhoria do Município;
VII - exercer o controle nas áreas financeiras e tributária;
VIII - autorizar o pagamento da despesa legalmente empenhada;
IX - controlar os encargos da dívida pública;
X - arrecadar, diretamente ou por delegação, as rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XI - contabilizar as despesas e a receita e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que executem serviços de contabilidade, na forma de Legislação em vigor;
XIV - controlar a execução de gastos que acarretam ônus para o Município;
XV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
XVI - proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;
XVII - promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
XVIII - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária e em articulação com o Grupo Especial de Planejamento e administrar a sua aplicação;
XIX - cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e rendas municipais;
XX - programar e implantar o serviço de auditoria financeira;
XXI - manter atualizados o Cadastro Fiscal, Urbano, Rural e a Planta de Valores Mobiliários;
XXII - elaborar programas de educação tributária e promover maior divulgação da importância e função social do tributo;
XXIII - efetuar o controle e informar aos demais órgãos da Prefeitura a situação da dotação orçamentária de cada um, notificando também o Gabinete;
XXIV - promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior;
XXV- proceder o levantamento de terrenos e edificações urbanas, visando o respectivo cadastramento;
XXVI - coordenar e manter atualizados os arquivos prestando informações necessárias;
XXVII - manter intercâmbio permanente de informação e estatísticas com a finalidade de facilitar os processos de decisão e de coordenação das atividades da Secretaria no contexto da Administração Pública;
XXVIII - manter atualizado a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
XXIX - proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização;
XXX - efetuar estudos para o contínuo aprimoramento dos métodos técnicos de fiscalização municipal;
XXXI - responsabilizar-se pelo emprego dos recursos próprios ou repassados à administração Pública Municipal, encarregando-se através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
XXXII - fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Município;
XXXIII - estudar fatos e princípios ligados às finanças públicas do Município, relativos à despesas, à receita, ao orçamento e ao crédito público;
XXXIV - promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XXXV - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
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