ENTENDA O ACORDO JUDICIAL
SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE O ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL RELATIVA AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO
Publicado em 29/07/2024 10:39 - Atualizado em 29/07/2024 13:26
O dia 25 de janeiro de 2019 foi marcado por um dos maiores desastres socioambientais do Brasil. O rompimento da Barragem I (B 1) da mineradora Vale S.A., que causou em sequência, o rompimento das Barragens B-IV e B-IV-A da mina de Córrego do Feijão, do Complexo Paraopeba II, provocou a morte de 272 pessoas e trouxe uma série de impactos para o meio ambiente e para a população local. Com o rompimento das barragens em Brumadinho, Minas Gerais, aproximadamente 12 milhões de m³ de rejeitos (conteúdo equivalente a onze mil piscinas olímpicas) foram despejados, ficando parte na própria barragem, no ribeirão Ferro-Carvão, e parte do Rio Paraopeba.
Com isso, uma série de danos socioambientais e socioeconômicos foram causados, impactando o território ao longo da Bacia do Rio Paraopeba e trazendo inúmeros efeitos aos órgãos públicos municipais, ao Estado de Minas Gerais e ao país como um todo.
No intuito de reparar parte dos danos gerados pelos rompimentos, o Governo do Estado de Minas Gerais em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), doravante chamados Compromitentes, fecharam um Acordo Judicial com a mineradora Vale S.A., em 4 de fevereiro de 2021. O documento, assinado dois anos após o desastre com a mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscou evitar que cada um dos danos fosse discutido em uma ação de reparação independente, o que geraria um número muito elevado de processos judiciais e morosidade.
Ao todo, 26 municípios são considerados atingidos, sendo eles: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias.
O Acordo Judicial de reparação determina duas frentes para a reparação. A primeira é a que busca endereçar danos socioeconômicos. Ou seja, os efeitos sobre a justiça social e bem-estar da população, assim como a economia da região. Para isso, a reparação deve respeitar os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos. O trecho do Acordo que aborda esse eixo está dividido em quatro partes, sendo estas:
O Anexo I.3, que será tratado mais profundamente neste portal, foi segregado em dois grupos de projetos, sendo estes:
Para saber mais detalhes sobre os projetos integrantes do grupo de "Pacote de Resposta Rápida" e "Fluxo Ordinário" consulte o menu superior.
CONFIRA O ACORDO NA ÍNTEGRA: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/Minuta%20versao%20final.pdf.pdf
FONTE: https://www18.fgv.br/projetorioparaopeba/
por Prefeitura