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A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, órgão central de formulação e execução da política de Esportes, Lazer e Turismo tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - execução da política de, esportes, lazer e turismo do Município;
II - administrar os centros esportivos e instalações municipais, destinados à prática de esportes, recreação, lazer ou educação física, em articulação com a Secretaria Administrativa;
III - administração de áreas e locais de interesse turísticos do Município;
IV - coordenação e execução dos programas, projetos e atividades relativos às promoções e certames esportivos e turísticos do Município;
V - programas, projetos e atividades relacionados com o esporte, a recreação, a educação física proporcionados pelo Município;
VI - administração de prédios, centros esportivos e instalações municipais destinados à prática de esportes, recreações e lazer;
VII - coordenação de atividades relacionadas com o estímulo e o incentivo às agremiações esportivas do Município.
A ação administrativa da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo terá por objetivo:
I - formular, desenvolver e coordenar, juntamente com o Grupo Especial de Planejamento a política municipal de turismo, fomentando e orientando iniciativas e atividades turísticas do setor público e privado;
II - formular e executar a política municipal de esportes desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa;
IV - desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção de diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
V - propiciar, preferencialmente aos alunos das 04 (quatro) primeiras séries de 1º grau, o uso gratuito das praças de esportes construídas pelo Município ou por ele supervisionadas;
VI - acompanhar assuntos de interesses do Município concernentes a programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento turístico, junto a órgãos e entidades públicas e privadas;
VII - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos articulando-se com órgãos e entidades;
VIII - fiscalizar o uso e funcionamento de instalações e locais destinados à prática de esportes, recreação, lazer e educação física;
IX - Ampliar, melhorar, planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos turísticos, esportivos e recreativos do Município;
XI - registrar, catalogar, classificar e manter atualizado o inventário dos bens e serviços turísticos, esportivos e recreativos do Município;
XII - propor normas técnicas para ordenação do uso do solo para a implantação e funcionamento de equipamentos e serviços turísticos, esportivos e recreativos;
XIII - promover a adoção de medidas preservação, proteção, valorização e ambientação dos recursos naturais e culturais do município;
XIV - promover, junto aos órgãos e Secretarias competentes, e em função da demanda turística e recreativa, a implantação de serviços básicos de infra-estrutura em áreas e locais de interesses turísticos, recreativos e esportivos do Município;
XV - identificar e selecionar oportunidades para investimentos nos setores turísticos, esportivos e recreativos do Município;
XVI - promover e assistir a implantação de equipamentos e serviços turísticos, esportivos e recreativos do Município;
XVII - promover e colaborar em ações de formação, qualificação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atuarem junto aos setores turísticos, esportivos e recreativos do Município;
XVIII - promover e valorizar institucionalmente os recursos turísticos, esportivos, sociais do Município fomentando seu desenvolvimento e comercialização;
XIX - Manter sistemas de informações e publicações sobre o turismo, e esporte do Município, elaborando o material promocional, publicitário e informativo e operando sua distribuição e divulgar o calendário Municipal de Turismo, e Esporte do Município;
XX - estruturar, organizar, supervisionar, implantar e divulgar o calendário Municipal de eventos e participar de promoções turísticas, esportivas e recreativas no Estado e no País;
XXI - ativar o relacionamento do Município com entidades públicas e privadas ligadas aos setores turísticos, esportivos e recreativos do Estado e do País;
XXII - promover ação e conscientização turística, cultural e esportiva no meio empresarial e a da população do Município;
XXIII - coordenar a participação em congresso, feira, exposição e outros turísticos de importância para o Município;
XXIV - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.